COMUNICADO OFICIAL A.B. PORTO

Exmos. Srs.

Como é do conhecimento público, o mundo está perante uma pandemia de índole gripal, popularmente conhecida como “Gripe A”, provocada por um vírus denominado “H1N1”.

O nosso país, não fugindo à regra, está também a ser afectado, sendo conhecidos milhares de casos já registados, prevendo-se que um dos picos máximos possa ocorrer dentro de, aproximadamente, três a quatro semanas, sendo imprevisíveis as suas consequências em todas as áreas da sociedade civil.

Conscientes dos danos que poderão advir desta pandemia, e na ausência de directrizes e critérios emanados da FPB, tais consequências poderão pôr em risco os campeonatos distritais e consequentes apuramentos para provas nacionais, com a dificuldade acrescida de não ser possível, por parte da FPB, alterar as datas de inicio dos campeonatos nacionais.

Sendo assim, a AB Porto entendeu avançar com um conjunto de critérios que regulem as justificações de alteração de jogos de âmbito distrital, sem a necessidade de acordo do outro clube interveniente.

Critérios a considerar para adiamento de jogos:

1)      Existência, comprovada, de 4 (quatro) casos de “Gripe A”, na mesma equipa;

2)      Inexistência de, um mínimo, de oito (8) atletas disponíveis para participar no jogo;
a)      Lembramos que qualquer atleta da equipa “B” poderá participar pela equipa “A”;
b)      Exceptuando os atletas do escalão SUB 14, os atletas SUB 16 e SUB 18 Masculinos e as atletas SUB 16 e SUB 19 Femininos, poderão, de igual modo, completar a equipa do escalão imediatamente superior, com atletas do escalão inferior. Para tal, será sempre necessário efectuar-se a respectiva subida de escalão;

3)      Independentemente do número de casos de “Gripe A” registados na mesma equipa, se houver lugar ao cumprimento de um período de “quarentena”, devidamente comprovado;

Todos os critérios acima referidos deverão ser SEMPRE, objecto de respectiva comprovação médica, aquando da solicitação de adiamento de jogo.

Reforçamos a ideia de que a aplicabilidade deste conjunto de critérios só terá lugar, em caso de não existir acordo entre os clubes intervenientes (adiamento de jogo).

As datas da realização dos jogos referentes às Fases Intermédias e Fases Finais não serão passíveis de adiamento. Por outro lado, os jogos respeitantes às Fases Regulares das Competições Distritais terão que se realizar até à data da última jornada da Fase Regular respectiva.

No caso das equipas com jogadores nos CNT’s, e não existindo fins-de-semana suficientes para a realização de todos os jogos por disputar, o jogo a alterar poderá ter que se realizar a um dia de semana.

Entendemos que, em casos desta natureza, terá que imperar o bom senso. Sabemos que os critérios que definimos poderão ser discutíveis, no entanto têm por objectivo minimizar as consequências que poderão ser irreparáveis em termos de calendarização desportiva, quer distrital, quer nacional.

Devido à natureza complexa desta problemática e porque vários cenários podem vir a ocorrer todos os casos omissos serão analisados em conformidade, pela Direcção da AB Porto.


A Direcção

Associação de Basquetebol do Porto





Quando se colecciona um conjunto de corações,mentes e talentos brilhantes - só podemos esperar o nascimento de uma obra prima.
Força, Força Régio...

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